A decisão do conselheiro foi nesta quinta-feira (03), atendendo pedido do prefeito eleito, Edisio Alves Maia, o
conhecido “Fogoió”.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kleber Dantas Eulálio,
determinou a imediata sustação do concurso público referente ao edital n°
01/2016 da Prefeitura Municipal de Matias Olímpio/PI, “com a proibição de
se realizar qualquer ato referente ao certame, bem como a suspensão dos
efeitos dos atos anteriores à medida cautelar”.
A decisão do conselheiro foi dada na última quinta-feira (03) atendendo pedido do prefeito
eleito Edisio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, que denunciou que o atual
prefeito Antônio Cinda estaria convocando aprovados no concurso com o
intuito de atrapalhar a sua futura administração.
A denúncia
Fogoió afirma na denúncia que no dia 5 de outubro, após a eleição, Antônio Cinda realizou a convocação dos aprovados no
concurso público, sendo que o município não possui condições financeiras para realizar gastos e, principalmente, porque já
está acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Ocorre que o concurso em questão está eivado de vícios e o Sr. Prefeito não respeitou os impedimentos legais que se
apresentam no presente caso, visto que, conforme já é do conhecimento desta Corte de Contas, o município de Matias
Olímpio encontra-se com índice de gastos com pessoal muito acima do permitido em lei como mostra, por exemplo, o
Relatório de Gestão fiscal/Despesa com Pessoal, referente ao 1º quadrimestre do ano de 2016, onde o município está com
percentual de 58,20% e o Relatório de Gestão Fiscal/Despesa com Pessoal, referente ao ano de 2015, onde o município está
com percentual de 60,76%, ou seja, muito acima do limite de 54% permitido pela LRF”, destacou.
Fogoió disse ainda na denúncia que o fato de Antônio Cinda não ter conseguido se reeleger, após perder a eleição, é o
principal motivo para ele ter feito a convocação com o objetivo de inviabilizar a sua gestão, quando for assumir em janeiro
de 2017.
“Tal manobra de convocação dos aprovados no referido concurso, eivado de irregularidades, é única e exclusivamente, uma
forma de tentar inviabilizar a gestão do requerente, visto que o atual gestor não conseguiu a reeleição, e quem assumirá a
responsabilidade pela prefeitura no mandato de 2017/2020 é o requerente. Como se vê, é de cristalina clareza que a
intenção do atual gestor é criar embaraços para o início da nova administração na tentativa de aumentar o número de
servidores efetivos, sem ter nenhuma necessidade, sendo o seu único objetivo é inviabilizar a nova gestão, razão pela qual
deve esse órgão tomar as medidas necessárias no sentido de sustar a posse decorrente do edital n° 01/2016”, disse.
Fonte: GP1
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