A lei prevê um reajuste de 4% em março, com efeitos retroativos a janeiro de 2016, a ser pago em folha
suplementar e 7,36% em julho.
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a Lei nº 6.900, de 24 de janeiro de 2016, que dispõe o reajuste
salarial dos professores estaduais da educação básica. O decreto que autoriza o aumento foi publicado no Diário Oficial do
Estado, na última quinta-feira (24).
A lei prevê um reajuste de 4% em março, com efeitos retroativos a janeiro de 2016, a ser pago em folha suplementar e 7,36%
em julho. A lei vale também para os inativos e pensionistas do magistério público da educação básica, mas não se estende
aos professores contratados temporariamente.
Vale ressaltar que as gratificações, adicionais, indenizações, gratificações incorporadas e quaisquer outras vantagens
pecuniárias destes profissionais, permanecem em seus atuais valores.
Fonte: GP1

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