O juiz Muccio Miguel Meira determinou que o presidente da Câmara de Luzilândia se abstenha de colocar em votação
qualquer projeto de lei que venha a conceder aumento a prefeito, vice-prefeito, secretário e vereadores. A decisão é do
dia 06 de dezembro de 2016.
Determinou ainda que remeta à Justiça cópia de todo processo legislativo referente ao projeto de lei que concede aumento
aos agentes políticos, informações acerca do eventual índice de correção usado para chegar às alíquotas de aumento, bem
como cópia da lei que atualmente dispõe acerca dos subsídios dos agentes políticos.
A ação popular foi proposta pelo advogado Gilberto de Simone Júnior, onde questiona o Projeto de Lei que aumenta os
subsídios dos agentes políticos para os anos de 2017 a 2020. Aponta que o percentual do aumento é ilegal e imoral.
Segundo Gilberto Júnior, a propositura do projeto de lei nº 01/2016, de 25 de novembro de 2016, fixa os subsídios do
prefeito de R$ 12 mil para R$ 16 mil, do vice-prefeito em R$ 8 mil e dos secretários em R$ 2 mil e para os vereadores um
subsídio de R$ 7.837,00. Segundo ele, o ato lesionaria o erário em mais de R$ 506.040,00 anualmente, sendo um aumento
de 53%.
Fonte: GP1

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