A subprocuradora-geral da República Claudia Sampaio Marques, se manifestou nos autos do Habeas
Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-prefeito.
O Ministério Público Federal, através da subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, se manifestou nos
autos do Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-prefeito de Luzilândia, Vicente Sabóia
de Meneses Neto, conhecido como 'Dr. Vicente Sabóia', condenado em 2010 a 05 anos de prisão pela Justiça Federal por
crime de responsabilidade previsto no art.1°, Inciso II, do Decreto Lei 201/667 e preso desde 22 de novembro de 2016 por
determinação do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendendo
requerimento do Ministério Público Federal em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a
possibilidade de prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância.
A subprocuradora opinou pelo não conhecimento do recurso “em razão da inadmissibilidade de habeas corpus substitutivo
de recurso extraordinário, impetrado contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, sob
pena de desrespeito às regras constitucionais de competência, ainda mais quando inexiste ilegalidade manifesta”.
Fonte: GP1

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