A Comarca de Matias Olímpio suspendeu a realização da prova do teste seletivo que seria realizado neste domingo (23) na cidade de Matias Olímpio-PI.
A decisão foi dada pelo juiz de direito na comarca João Gabriel Furtado Baptista decide a suspensão alegando que foi realizado concurso público para preenchimento de
vagas de professores no Município de Matias Olímpio/PI e que as nomeações decorrentes
de tal certame foram suspensas por decisão do TCE, através de determinação monocrática
do Conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
Falam que agora, o atual gestor lançou Edital para realização de teste seletivo
para preenchimento dos referidos cargos, cuja nomeação decorrente de concurso se
encontra suspensa.
"Inicialmente, necessário lembrar que o art. 300 do CPC exige, para
deferimento de medida liminar, a presença de plausibilidade do direito invocado e existência
de perigo de prejuízo. Ademais, veda o deferimento em caso de irreversibilidade da medida.
No tocante à plausibilidade do direito discutido, vê-se pelo histórico
apresentado, que o Município de Matias Olímpio fora compelido pelo TCE a realizar
contratações de professor, mediante certame público, a fim de evitar fossem beneficiados
pessoas indicadas politicamente".
Observando que no ano de 2013 houve um teste seletivo no município visando o preenchimento da vaga de professor e em 2016 realizado o concurso público constata-se, agora, que, diante de decisão do TCE, a contratação dos
concursados foi suspensa em razão da existência de gastos muito acima do permitido em
lei.



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