Na decisão de nº 935/15, o Tribunal de Contas informou que a decisão para o bloqueio das contas
bancárias é “decorrente de inadimplência quanto ao envio das prestações de contas".
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão dessa quinta-feira (05), determinou o bloqueio das
contas bancárias de 7 prefeituras, duas câmaras municipais, de 14 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e de 3
consórcios municipais.
Na decisão de nº 935/15, o Tribunal de Contas informou que a decisão para o bloqueio das contas bancárias é “decorrente
de inadimplência quanto ao envio das prestações de contas referentes ao exercício de 2017, deliberado pelo Pleno dessa
Corte, na Sessão Plenária Ordinária Nº 034/2017, ocorrida na data de 05 de outubro de 2017”.
As prefeituras municipais atingidas são de: Canto do Buriti , Curral Novo do Piauí , Gilbués , Lagoa do Sítio , Miguel
Leão , Morro Cabeça no Tempo e São José do Peixe . Já as Câmaras Municipais são as de: Santo Antônio dos Milagres
e Sebastião Barros.
Os Regimes Próprios de Previdência Social atingidos pela decisão são os de: Altos, Bertolínia, Boqueirão do Piauí, Buriti
dos Lopes, Cajazeiras do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Juazeiro do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Novo
Oriente do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Picos, São João do Piauí e Sebastião Barros.
Além deles, também foi afetado o Consórcio dos Municípios do Médio Parnaíba do Piauí, o Consórcio Reg. de Saneamento
do Sul do Piauí e o Consórcio Reg. de Desen. da Planície Litorânea Piauiense. A decisão foi publicada no Diário Oficial do
Tribunal de Contas do Estado. As contas dos afetados pela decisão serão desbloqueadas assim que a situação for
regularizada perante o órgão
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