O parecer da procuradora regional da República Marylucy Santiago Barra foi juntado aos
autos na última quarta-feira (21).
O Ministério Público Federal se manifestou contrário à apelação do prefeito de Matias Olímpio,
Edísio Alves Maia, o conhecido “Fogoió”, condenado em ação civil de improbidade administrativa
em razão de desvio de recursos públicos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (Programa Caminho da Escola), destinados à aquisição de um ônibus escolar
(Contrato 38/2012).
| Foto: Lucas Dias / GP1 |
O parecer da procuradora regional da República Marylucy Santiago Barra foi juntado aos autos na
última quarta-feira (21).
Fogoió alegou que os recursos desviados foram utilizados no pagamento de folhas de pessoal. Segundo a procuradora, “o apelante não comprovou no decorrer da instrução processual que o
numerário foi realmente utilizado em gastos públicos” e ao final opinou pelo desprovimento do
recurso.
Fogoió, segundo a acusação, desviou recursos no montante de R$ 122.238,51 (cento e vinte e dois
mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), deixando de pagar à empresa
contratada que vendeu e entregou à municipalidade o objeto pactuado, no caso, um veículo
automotor tipo ônibus rural escolar.
O prefeito foi condenado, em 09 de maio deste ano, pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª
Vara Federal da Seção Judiciaria do Piauí, a perda do cargo, ressarcimento integral do dano,
suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, multa civil e a proibição de contratar com o
Poder Público.
A apelação está conclusa para relatório e voto ao desembargador federal Néviton Guedes.
OUTRO LADO
O prefeito Fogoió não foi localizado pelo GP1.
FONTE: GP1
FONTE: GP1
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